DIREITOS DAS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA JUNTO AO SUS

Trago para vocês os principais direitos das pacientes com câncer de mama junto ao SUS, desde o tratamento até a cirurgia de reconstrução mamária.
Todos os anos milhares de mulheres são diagnosticadas com câncer de mama, no Brasil e no mundo. E de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), este é o segundo tipo de câncer mais comum, perdendo apenas para o de pele não melanoma.
Para estas mulheres, a luta contra a doença que começa no consultório médico, vai além do tratamento, exige também conhecimento para que elas possam exigir e gozar plenamente de seus direitos, podendo assim usufruir de um processo de cura mais humano e tranquilo.
Os principais direitos assegurados à mulher portadora de câncer de mama, lembrando que a doença acomete também alguns homens, são: auxílio doença; aposentadoria por invalidez; BPC (benefício de prestação continuada); afastamento do trabalho, licença para tratamento da doença; isenção de alguns impostos federais, estaduais e municipais; saque do FGTS e do PIS/PASEP, dentre outros direitos sociais. Em relação ao SUS, especificamente, a paciente diagnosticada com câncer de mama possui diversos outros direitos, quais sejam:
- MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO GRATUITAMENTE PELO SUS: basta comparecer previamente em um dos postos de atendimento, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo médico (que é o histórico do paciente e da doença), e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.
- TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)- visa garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro Município, ou ainda de um Estado para outro. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem, e ajuda de custo de alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Para ter acesso aos serviços oferecidos pelo TFD você deve se dirigir à Secretaria de Saúde de seu Município e solicitar que seu cadastro seja feito.
- CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA – para pacientes que tiveram a mama retirada total ou parcialmente por conta do tratamento. Isso se aplica tanto a atendimentos públicos quanto privados. Por lei, tanto o SUS como os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Caso existam condições técnicas e clínicas, a cirurgia deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama). Além disso, a Lei 13.770/18 assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reparadora nos dois seios, ainda que o tumor se manifeste em apenas um deles. Um avanço muito importante para autoestima e para qualidade de vida da mulher após o tratamento.
Para ter direito a maioria desses benefícios, a mulher diagnosticada com câncer precisa passar pela perícia, pelo exame feito pelos médicos do INSS. Mais informações e o requerimento do benefício podem ser conseguidos nos canais de atendimento do INSS: pela Central 135, internet ou na própria agência. Após o agendamento, no dia marcado para a perícia, a segurada precisa comparecer com seus documentos pessoais, pedido médico e exames. Ter atenção ao procedimento do atendimento presencial, devido a pandemia do Coranavírus “Covid-19“.
Nas demais situações, será apresentado laudo médico diretamente ao órgão que irá analisar e conceder o benefício (a Secretaria de Saúde do Município, para se ter acesso a medicação, por exemplo).
E atenção, em qualquer hipótese citada, o auxílio de um advogado só é necessário quando for preciso recorrer da decisão, se o benefício for inicialmente negado. Assim, em caso de negativa de qualquer desses direitos, procurar a Defensoria Pública do seu Estado ou um advogado especialista na área.
01 de junho de 2020
Fabiane Leal Mattos Mello
@fabianemattosmelloadvogada
Para maiores informações:
- Ministério da Saúde;
- Secretaria de Estado da Saúde;
- Central de Telefone: 135, (INSS);
- Secretaria de Saúde de seu Município;
- Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Através dos telefones: (79)3205-3700/3205-3800.